JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
06/02/2014
Data de publicação
25/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 06/02/2014, p. 25/02/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIMENTOS. NECESSIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONCLUIU COM BASE NA ANÁLISE DAS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS. REVISÃO OBSTADA. SÚMULA STJ/07. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. 1.- O Tribunal Estadual concluiu, com base na análise probatória dos autos, que a agravante não necessita de alimentos. A revisão dessa conclusão demandaria o reexame probatório dos autos. Incidência da Súmula STJ/7. 2.- A agravante não trouxe qualquer argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, o qual se mantém por seus próprios fundamentos. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 360.091/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 6/2/2014, DJe de 25/2/2014.)
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