- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/02/2014
- Data de publicação
- 21/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 06/02/2014, p. 21/02/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONSÓRCIO DE BEM IMÓVEL. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. COISA JULGADA. OFENSA. INEXISTÊNCIA. ABUSIVIDADE DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. No caso concreto, o Tribunal de origem, ao afastar a tese de ofensa à coisa julgada e concluir pela abusividade da taxa de administração do consórcio, valeu-se da análise dos elementos contidos no processo. Alterar esse entendimento esbarraria no óbice da aludida súmula. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.019.234/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 6/2/2014, DJe de 21/2/2014.)
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