JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
06/02/2014
Data de publicação
21/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 06/02/2014, p. 21/02/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONSÓRCIO DE BEM IMÓVEL. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. COISA JULGADA. OFENSA. INEXISTÊNCIA. ABUSIVIDADE DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. No caso concreto, o Tribunal de origem, ao afastar a tese de ofensa à coisa julgada e concluir pela abusividade da taxa de administração do consórcio, valeu-se da análise dos elementos contidos no processo. Alterar esse entendimento esbarraria no óbice da aludida súmula. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.019.234/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 6/2/2014, DJe de 21/2/2014.)
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