- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 06/02/2014
- Data de publicação
- 20/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 06/02/2014, p. 20/02/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. COBERTURA SECURITÁRIA. ALUGUERES. SÚMULAS 5, 7/STJ. MULTA DIÁRIA. SÚMULAS 282, 356/STF. IMPROVIMENTO. 1.- A convicção a que chegou o Tribunal a quo quanto à extensão da cobertura securitária dos vícios da construção e do pagamento dos alugueres decorreu da interpretação das cláusulas do contrato, bem como do exame das circunstâncias de fatos pertinentes ao caso. O acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do mencionado suporte. Incide nesse ponto as Súmulas STJ/5 e 7. 2.- Os dispositivos apontados como violados quanto à inaplicabilidade da multa diária não foram objeto de debate no Acórdão recorrido, tampouco foram interpostos Embargos de Declaração para suprir eventual omissão, de modo que, ausente está o necessário prequestionamento, incidem as Súmulas STF/282 e 356. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.381.968/PE, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 6/2/2014, DJe de 20/2/2014.)
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