JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
06/02/2014
Data de publicação
17/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 06/02/2014, p. 17/02/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. REDUÇÃO DO VALOR DAS ASTREINTES. COISA JULGADA. ACÓRDÃO RECORRIDO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. É inadmissível recurso especial em que se aponta questão infraconstitucional não decidida no acórdão recorrido. Aplicação da Súmula n. 282/STF. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 347.913/BA, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 6/2/2014, DJe de 17/2/2014.)
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