- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 06/02/2014
- Data de publicação
- 14/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 06/02/2014, p. 14/02/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA. ANÁLISE DOS REQUISITOS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. JURISPRUDÊNCIA DESTE STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A desconstituição das premissas fáticas e probatórias lançadas pela Corte local é vedada em sede recurso especial, a teor da previsão contida na Súmula n° 7/STJ. 2. Quando o Tribunal a quo decidiu de acordo com a jurisprudência desta Corte, incide, à espécie, a Súmula 83/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 199.489/MS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 6/2/2014, DJe de 14/2/2014.)
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