JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
06/02/2014
Data de publicação
14/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 06/02/2014, p. 14/02/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. 1. Violação ao art. 535, do Código de Processo Civil, não configurada. Acórdão estadual que enfrentou todos os aspectos essenciais à resolução da controvérsia. 2. Cabe ao magistrado verificar a existência de provas suficientes a viabilizar o julgamento antecipado da lide e, conforme o princípio do livre convencimento do julgador, perquirir acerca da necessidade de elaboração de outras provas consideradas imprescindíveis. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. O Tribunal de origem asseverou que a verba honorária a ser paga em caso de eventual disputa judicial já estava previamente estipulada no contrato. Nas razões do recurso especial, a recorrente deixou de impugnar tal fundamento, atraindo a incidência do enunciado n.º 283 da Súmula do STF, verbis: "É inadmissível o recurso extraordinário quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 369.540/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 6/2/2014, DJe de 14/2/2014.)
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