JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
08/03/2016
Data de publicação
15/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 08/03/2016, p. 15/03/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - EMBARGOS À EXECUÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO DO EMBARGANTE. 1. Aplicação do óbice da súmula 284/STF no que concerne à alegação genérica de afronta ao 535 do CPC. 2. A revisão do entendimento firmado nas instâncias ordinárias acerca da caracterização do título executivo como líquido, certo e exigível demanda análise das cláusulas contratuais, bem como do acervo fático-probatório, o que atrai o óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Tendo o trabalho desempenhado pelo advogado para fins de fixação dos honorários sido objeto de análise, a sua modificação, quando o valor não se mostra exagerado ou irrisório, importa em revolvimento dos aspectos fáticos da demanda, providência vedada pelo enunciado n. 7 da Súmula do STJ. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 422.351/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 8/3/2016, DJe de 15/3/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 16/02/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DA EMBARGANTE/AGRAVANTE. 1. A análise dos fundamentos que ensejaram o reconhecimento da vedação contratual expressa de compensação de valores, bem como a ausência de comprovação da existência de qualquer acordo sobre a alegada compensação ocorrida, exige o reexame probatório dos autos, inclusive com interpretação de cláusula contratual, inviáve…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 15/03/2016

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDAS E OUTRAS AVENÇAS. EMBARGOS A EXECUÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUERIMENTO DE MAJORAÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO NÃO REALIZADO. 1. Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação do artigo 535 do Código de Processo Civil, quando, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéri…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 16/02/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LIQUIDEZ DO TÍTULO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7 DO STJ. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. 1. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 806.474/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Tur…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 18/02/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO DA EMBARGADA. 1. Violação ao art. 535, do Código de Processo Civil, não configurada. Acórdão estadual que enfrentou todos os aspectos essenciais à resolução da controvérsia. 2. Cabe ao magistrado verificar a existência de provas suficientes nos autos para o indeferimento da produção de prova testemunhal, conforme o princípio …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 17/03/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO. 1. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADA. 2. IMPOSSIBILIDADE DE DEFINIR QUAL ÍNDICE "CUB" A SER APLICADO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. DESCABIMENTO. SÚMULA N. 7 DO STJ. 4. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Quando o Tribunal a quo pronuncia-se de forma clara e precisa sobre a questão posta nos autos, assentando-se em fundamentos suficientes…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.