JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/02/2014
Data de publicação
20/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 11/02/2014, p. 20/02/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO BACEN. SUPOSTA OMISSÃO EM INTERVENÇÃO EM BANCO INSOLVENTE. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. QUEBRA DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EVENTUAL PREJUÍZO DE INVESTIDORES. NEXO DE CAUSALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Não cabe falar em ofensa ao art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido se pronuncia de modo inequívoco e suficiente sobre a questão posta nos autos. 2. A controvérsia cinge-se à eventual responsabilidade do Banco Central do Brasil em indenizar investidor ante prejuízos sofridos pela inadimplência de títulos de crédito que tinham como devedor o Banco Pontual S.A., instituição financeira que fora submetida aos regimes de intervenção e de liquidação extrajudicial. 3. Não há nexo de causalidade entre a eventual conduta omissiva do Banco Central do Brasil e a bancarrota de instituição financeira, no que toca aos correspondentes danos aos investidores desta última. Precedentes. Recurso especial conhecido em parte e, nesta parte, provido. (REsp n. 1.225.229/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 11/2/2014, DJe de 20/2/2014.)
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