JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/02/2014
Data de publicação
18/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 11/02/2014, p. 18/02/2014

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. BOMBEIRO MILITAR. LEI COMPLEMENTAR. ACESSO ORIGINAL. INGRESSO. REQUISITO. GRAU MÍNIMO. ESCOLARIDADE. ENSINO SUPERIOR. NORMA CONSTITUCIONAL. SERVIDOR MILITAR. PRAÇA. DISPENSA. ENSINO MÉDIO. COMPATIBILIZAÇÃO. 1. O acesso à carreira militar do Estado do Amapá exige, nos dias atuais, tenha o candidato graduação em curso de ensino superior, segundo preceito constante de lei complementar que instituiu o respectivo estatuto da categoria. 2. O recorrente, contudo, ingressou na carreira como soldado em ocasião em que bastava ter ensino médio, o que teoricamente o impediria de ascender profissionalmente, vez que a atual regulamentação franqueia a seleção para o oficialato apenas a graduados em ensino superior. 3. Norma da constituição estadual, contudo, estabelece regramento próprio para aqueles que, sendo servidores militares da ativa, na graduação de soldado e detentores apenas de diploma de ensino médio, possam candidatar-se ao oficialato. 4. É ilegal, portanto, o ato administrativo que excluiu, por não ter graduação em ensino superior, o candidato a curso de formação de oficiais que se apresentava como soldado do corpo de bombeiros militar. 5. Recurso ordinário em mandado de segurança provido. (RMS n. 39.995/AP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 11/2/2014, DJe de 18/2/2014.)
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