JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
11/02/2014
Data de publicação
17/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 11/02/2014, p. 17/02/2014

Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DA PENA. REGRESSÃO DE REGIME CRIME DOLOSO. FALTA GRAVE. HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO. 1. Esta Corte pacificou o entendimento de que é imprescindível a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar para apuração de falta de natureza grave no curso da execução, o que não ocorreu na hipótese versada. 2. Ordem concedida, de ofício, para anular a decisão que homologou falta disciplinar, sem PAD, bem como os efeitos executórios dela decorrentes. (HC n. 241.357/ES, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 11/2/2014, DJe de 17/2/2014.)
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