JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/02/2014
Data de publicação
31/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 11/02/2014, p. 31/03/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DEFICIÊNCIA AUDITIVA. A concorrência em vaga reservada a quem tem deficiência auditiva está sujeita à restrição contida no art. 4º, II, do Decreto nº 3.298, de 1999; a perda da audição deve ser bilateral, parcial ou total. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp n. 1.307.814/AL, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 11/2/2014, DJe de 31/3/2014.)
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