JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/05/2014
Data de publicação
19/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 08/05/2014, p. 19/05/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA AUDITIVA UNILATERAL. CONCORRÊNCIA NAS VAGAS RESERVADAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. O acórdão recorrido foi proferido em sintonia com a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual os portadores de deficiência auditiva unilateral não podem ser enquadrados como pessoas com deficiência (MS 18.966/DF, Relator p/ acórdão o Ministro Humberto Martins, Corte Especial, DJe 20/3/2014). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.374.669/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 8/5/2014, DJe de 19/5/2014.)
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