- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/02/2014
- Data de publicação
- 28/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 11/02/2014, p. 28/02/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO FIADOR. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. ENTREGA DAS CHAVES. CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULA N. 83/STJ. 1."A Segunda Seção deste Tribunal firmou entendimento no sentido da validade de cláusula de contrato de locação por prazo certo que prorrogue a fiança até a entrega das chaves do imóvel, se expressamente aceita pelo fiador que não se exonerou do encargo na forma do o art. 835 do Diploma Civil atual, correspondente ao art.1.500 do Código Civil de 1916" (AgRg no AREsp 202.638/MG, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, 4ª T, DJe 04/02/2013). 2. Agravo a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no REsp n. 872.249/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 11/2/2014, DJe de 28/2/2014.)
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