- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/02/2014
- Data de publicação
- 25/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 11/02/2014, p. 25/02/2014
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, alicerçado na prova dos autos, considerou que não havia elementos suficientes para a caracterização da responsabilidade civil, afirmando que a estrada era suficientemente larga para a passagem de veículos e que, mesmo com a realização da obra de alargamento e o posicionamento dos postes, não se pode descartar conduta imprudente do autor. 2. Como se verifica, uma vez que as instâncias ordinárias asseguram não estarem presentes os pressupostos necessários à configuração da responsabilidade civil objetiva, inviável a pretensão do agravante voltada à inversão do decidido, por demandar necessariamente a incursão no acervo fático-probatório dos autos, medida vedada na via eleita, a teor da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 362.299/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 11/2/2014, DJe de 25/2/2014.)
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