JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/02/2014
Data de publicação
25/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 11/02/2014, p. 25/02/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. LEI LOCAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. Nas causas em que se busca o recebimento de vantagens remuneratórias e não houver negativa do direito pela Administração, não se opera a prescrição do fundo de direito, mas apenas das parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que antecedeu a propositura da demanda, nos termos da Súmula 85/STJ. 2. O exame de legislação local - Lei Complementar Estadual n. 50/2003 - é defesa em sede de recurso especial (Súmula 280/STF). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 443.337/PB, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 11/2/2014, DJe de 25/2/2014.)
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