JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
11/02/2014
Data de publicação
21/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 11/02/2014, p. 21/02/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. SOLIDARIEDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. ENUNCIADOS NS. 7 E 182 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É inviável o agravo regimental que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, nos termos do que dispõe o enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Enunciado n. 7 da Súmula do STJ). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.342.031/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 11/2/2014, DJe de 21/2/2014.)
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