JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/02/2014
Data de publicação
21/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 11/02/2014, p. 21/02/2014

Ementa

PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR DEFERIDA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO COM A FINALIDADE DE REFORMAR O DECISUM. SENTENÇA SUPERVENIENTE PROFERIDA. PERDA DE OBJETO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1. A sentença de mérito que confirma o provimento antecipatório absorve seus efeitos, por se tratar de decisão proferida em cognição exauriente. 2. "Se a sentença confirma os efeitos da tutela, ela assume caráter substitutivo em relação aos efeitos da liminar deferida e contra ela devem ser interpostos os recursos cabíveis." (AgRg no REsp 1197679/AL, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 9.8.2011, DJe 17.8.2011). 3. Outros precedentes: AgRg no REsp 640.128/RS, Rel. Ministra ALDERITA RAMOS DE OLIVEIRA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/PE), SEXTA TURMA, julgado em 18.4.2013, DJe 29.4.2013; AgRg no AREsp 140.206/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 5.3.2013, DJe 12.3.2013; AgRg no AREsp 47.270/RS, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 11.12.2012, DJe 4.2.2013; EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1.269.657/MS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16.8.2012, DJe 27.8.2012; AgRg no REsp 1.114.681/SP, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 21.6.2012, DJe 1º.8.2012; REsp 1.091.148/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16.12.2010, DJe 8.2.2011; AgRg no REsp 954.927/SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15.10.2009, DJe 21.10.2009. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.421.913/CE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 11/2/2014, DJe de 21/2/2014.)
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