JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
11/02/2014
Data de publicação
20/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 11/02/2014, p. 20/02/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. 1. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 2. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 3. O reexame de fatos e provas e interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial é inadmissível. 4. Agravo não provido. (AgRg no AREsp n. 417.417/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 11/2/2014, DJe de 20/2/2014.)
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