Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 18/02/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FRAUDE À EXECUÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. 1. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 2. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 3. Agravo não provido. (AgRg no AREsp n. 436.494/PR, relatora Ministra Nan…