- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/02/2014
- Data de publicação
- 19/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 11/02/2014, p. 19/02/2014
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENTIDADE FILANTRÓPICA. DECISÃO QUE RECONHECE A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. EFEITOS EX TUNC À DATA EM QUE A ENTIDADE REUNIA OS PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA SUA CONCESSÃO. PRECEDENTES DO STJ. . AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "O STJ consolidou seu entendimento no sentido de que o certificado que reconhece a entidade como filantrópica, de utilidade pública, tem efeito ex tunc, por se tratar de ato declaratório, consoante orientação consagrada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário n. 115.510/RJ" (AgRg no AREsp 291.799/RJ, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, Segunda Turma, DJe 1º/8/13). 2. A imunidade concedida às entidades reconhecidas como filantrópicas retroage à data em que preencheu os pressupostos legais para sua concessão. 3. A verificação da documentação acostada aos autos na instância ordinária a fim de afirmar a data em que a entidade preencheu os requisitos legais para concessão da imunidade revela-se inviável por demandar o reexame de prova, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 115.095/RJ, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 11/2/2014, DJe de 19/2/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.