- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 11/02/2014
- Data de publicação
- 19/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 11/02/2014, p. 19/02/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. ÔNUS DA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO A CARGO DO AGRAVANTE. VÍCIO INSANÁVEL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DAS SÚMULAS 282 E 356/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ. DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO PRETORIANO. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no AREsp n. 135.224/SC, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 11/2/2014, DJe de 19/2/2014.)
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