JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/02/2014
Data de publicação
18/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 11/02/2014, p. 18/02/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE LIMPEZA DE TERRENO NÃO EDIFICADO. RESPONSABILIDADE. LEI MUNICIPAL N. 2.968/78 E DECRETO MUNICIPAL N. 11.922/2005. EXAME DE DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 280/STF. 1. A controvérsia sobre a aplicação da multa em discussão foi dirimida pelo Tribunal a quo essencialmente sob o enfoque da Lei Municipal n. 2.968/78 e do Decreto Municipal n. 11.922/2005, o que torna inviável o exame do recurso especial sob todos os ângulos, na medida em que seria indispensável a interpretação de legislação local, nos termos da Súmula 280/STF. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 133.894/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 11/2/2014, DJe de 18/2/2014.)
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