- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 11/02/2014
- Data de publicação
- 14/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 11/02/2014, p. 14/03/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTIGOS 165, 458, II, E 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO QUE ENTENDEU AUSENTE A COMPROVAÇÃO DA POSSE ALEGADA PELOS AUTORES, A PARTIR DOS ELEMENTOS FÁTICOS CONSTANTES DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL QUE NÃO IMPUGNOU DE FORMA OBJETIVA TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. 1. Não se verifica a alegada ofensa aos artigos 165, 458, II, e 535 do CPC, pois o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, inexistindo omissão no aresto recorrido, porquanto, malgrado não ter acolhido os argumentos suscitados pelo recorrente, manifestou-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide. 2. As conclusões do acórdão impugnado acerca da ausência de comprovação pelos agravantes da posse sobre o imóvel litigioso, assim como de comprovação da posse pelo agravado, encontram-se coligidas a partir dos elementos fáticos constantes dos autos, e a sua revisão, em sede de recurso especial, encontra impedimento na Súmula 7/STJ. 3. A ausência de impugnação específica dos fundamentos do acórdão recorrido ou a sua impugnação deficiente atrai a aplicação das Súmulas 283 e 284 do STF. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 399.163/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 11/2/2014, DJe de 14/3/2014.)
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