JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/03/2015
Data de publicação
23/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 17/03/2015, p. 23/03/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ANÁLISE DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. COMPROVAÇÃO DA POSSE. REVISÃO DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. EMENDA A INICIAL. SÚMULA N. 83/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. 1. Incide a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que a tese versada no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.290.910/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 17/3/2015, DJe de 23/3/2015.)
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