JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/02/2014
Data de publicação
07/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 11/02/2014, p. 07/03/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INVIÁVEL A ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL. ART. 102, III, CF/1988. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. O Tribunal de origem dirimiu a controvérsia com fundamentos eminentemente constitucionais, o que inviabiliza o conhecimento da matéria pelo STJ, conforme dispõe o art. 102, III, do permissivo constitucional. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.416.870/PE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 11/2/2014, DJe de 7/3/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 20/03/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. 1. Não configura negativa de prestação jurisdicional tampouco ofensa ao art. 535 do CPC o julgamento extensamente fundamentado que é contrário, no entanto, aos interesses de uma das partes. 2. Esta Corte não se presta à análise de afronta a dispositivo constitucional, sob pena de usurpação da competência do Supr…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 18/02/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA. ANÁLISE DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. INCURSÃO EM LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. Não ocorre contrariedade ao art. 535, inc. II, do CPC, quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame, assim como não há que se confundir entre decisão contrária aos interesses da parte e inexistência de prestação jurisdicion…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 21/02/2013

PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, XXXV, LIV E LV, E 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ANÁLISE VEDADA NESTA VIA RECURSAL.COMPETÊNCIA DO STF. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 458 do CPC. 2. O exame da violação de dispositivos constitucionais (arts. 5º, LV, e 93, IX, da CF/1988) é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 19/03/2015

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ART. 535, II, DO CPC. MATÉRIA EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. 1. Constata-se que não se configura a alegada ofensa aduzida pela Fazenda Nacional ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 2. A matéria decidida nos autos possui caráter estritamente constitucional. É, port…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 13/12/2016

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535. AUSÊNCIA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. O Tribunal de origem dirimiu a controvérsia com enfoque eminentemente constitucional, o que impede a análise da matéria, pelo STJ. 3. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.587.050…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.