JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
12/02/2014
Data de publicação
18/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, j. 12/02/2014, p. 18/02/2014

Ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL E JUSTIÇA ESTADUAL. EXECUÇÃO PENAL. SENTENÇA PROFERIDA PELA JUSTIÇA FEDERAL. ACUSADO PRESO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL ESTADUAL. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR. SÚMULA N. 192/STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. Encontra-se pacificado nesta Corte Superior de Justiça o entendimento de que a execução das penas impostas a sentenciados da Justiça Federal, quando recolhidos em estabelecimentos prisionais estaduais, é da Justiça Estadual. Súmula n. 192/STJ. 2. Tendo o acusado família constituída, trabalho e vida social no Juízo da execução, sua transferência para o Juízo sentenciante não se mostra a medida mais adequada, a teor do que dispõe o art. 5º, XLIX, da Constituição Federal. 3. Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da Vara Criminal e Anexos de Palotina - PR, o suscitado. (CC n. 129.757/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 12/2/2014, DJe de 18/2/2014.)
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