JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/02/2014
Data de publicação
28/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 18/02/2014, p. 28/02/2014

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PRETENSÃO DE REENQUADRAMENTO JURÍDICO DOS FATOS - SÚMULA 7/STJ - RAZOABILIDADE DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS - EMBARGOS ACOLHIDOS APENAS PARA SANAR OMISSÃO RELATIVA AO QUANTUM INDENIZATÓRIO - AUSÊNCIA DE EFEITOS INFRINGENTES. 1. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material do acórdão embargado, quanto à responsabilidade da recorrente. 2. Embargos de declaração acolhidos, em parte, apenas para sanar a omissão relacionada ao valor arbitrado a título de indenização por dano moral, sem efeitos infringentes. (EDcl no AgRg no AREsp n. 320.696/SC, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 18/2/2014, DJe de 28/2/2014.)
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