JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/02/2014
Data de publicação
27/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/02/2014, p. 27/02/2014

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO. APROVAÇÃO. PRETENSÃO. NOMEAÇÃO. PRETERIÇÃO. CONTRATAÇÃO. TEMPORÁRIA. TERCEIROS. EXISTÊNCIA VAGAS. AUSÊNCIA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DENEGAÇÃO. 1. O desenvolvimento válido e regular do processo mandamental exige do impetrante a apresentação de prova pré-constituída dos fatos e fundamentos alegados por si na petição inicial, pena de denegação da segurança. 2. Caso concreto em que candidata aprovada fora do número de vagas previsto em edital pretendia ser nomeada em razão da existência de contingente de vagas em número suficiente para abranger a sua colocação e da ocorrência de preterição decorrente da contratação temporária de terceiros, nenhuma dessas premissas, contudo, sendo acompanhada de prova pré-constituída. 3. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido. (RMS n. 44.475/BA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/2/2014, DJe de 27/2/2014.)
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