JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/02/2014
Data de publicação
25/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 18/02/2014, p. 25/04/2014

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRETERIÇÃO À ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ATENDIMENTO À CONVOCAÇÃO POR CANDIDATOS MELHOR CLASSIFICADOS. 1. Não há direito líquido e certo ao preenchimento de vagas remanescentes por candidatos aprovados em concurso público se há candidatos melhor classificados que, demonstrando interesse, atenderam à convocação. 2. Recurso improvido. (RMS n. 31.462/MT, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, relatora para acórdão Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 18/2/2014, DJe de 25/4/2014.)
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