- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 29/03/2021
- Data de publicação
- 29/04/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 29/03/2021, p. 29/04/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM CUMULADA COM DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA PARCIAL. UNIÃO ESTÁVEL RECONHECIDA EM RELAÇÃO AO PERÍODO POSTERIOR À SEPARAÇÃO DE FATO DO DE CUJUS. SEPARAÇÃO JUDICIAL POSTERIOR. EX-ESPOSA QUE ALEGA RECONCILIAÇÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA (SÚMULA 7/STJ). REGIME DE BENS. SEPARAÇÃO LEGAL. INAPLICABILIDADE (CC, ART. 1.641, II, REDAÇÃO ANTERIOR À LEI Nº 12.344/2010). AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. As instâncias ordinárias concluíram pela existência dos requisitos necessários ao reconhecimento da união estável, afastando expressamente a existência de relacionamento concomitante entre o de cujus e a ex-esposa. A inversão do que ficou decidido pelo acórdão recorrido demandaria, necessariamente, novo exame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. "É obrigatório o regime de separação legal de bens na união estável quando um dos companheiros, no início da relação, conta com mais de sessenta anos, à luz da redação originária do art. 1.641, II, do Código Civil, a fim de realizar a isonomia no sistema, evitando-se prestigiar a união estável no lugar do casamento" (REsp 1.403.419/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/11/2014, DJe de 14/11/2014). 3. Hipótese em que o regime de separação obrigatória de bens não se aplica, uma vez que, segundo o v. acórdão recorrido, o companheiro contava com menos de sessenta anos quando do início da união estável. 4. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial. (AgInt no AREsp n. 1.772.769/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 29/3/2021, DJe de 29/4/2021.)
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