- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2014
- Data de publicação
- 07/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 18/02/2014, p. 07/03/2014
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. ART. 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CARÁTER DE URGÊNCIA NÃO DEMONSTRADO. SÚMULA 455 DESTE TRIBUNAL. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO. PREJUDICADA A ANÁLISE DA LIMINAR. 1. A produção antecipada de provas está adstrita àquelas hipóteses consideradas de natureza urgente pelo Juízo processante, consoante sua prudente avaliação, no caso concreto. No caso, não há justificativa idônea para a aplicação da medida. Precedentes. 2. Consoante dispõe a Súmula n.º 455 desta Corte, "[a] decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo." 3. Recurso provido para, reformando o acórdão recorrido e a decisão de primeiro grau, anular a determinação da produção antecipada de prova com relação ao ora Recorrente, desentranhando-se os elementos de informação eventualmente produzidos por antecipação. Prejudicada a análise da liminar. (RHC n. 34.664/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 18/2/2014, DJe de 7/3/2014.)
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