Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 06/05/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Incide a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que a tese versada no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 477.364/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 6/5/2014, DJe de 15/5/2014.)