- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 29/03/2021
- Data de publicação
- 07/04/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 29/03/2021, p. 07/04/2021
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. OCORRÊNCIA. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que é de 5 (cinco) anos o prazo prescricional para o ajuizamento de ação civil pública, na tutela de direitos individuais homogêneos, aplicando-se, por analogia, o art. 21 da Lei nº 4.717/1965. 3. Na hipótese, operou-se a prescrição da pretensão de receber as diferenças resultantes dos expurgos inflacionários. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.701.715/CE, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 29/3/2021, DJe de 7/4/2021.)
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