JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/02/2012
Data de publicação
14/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 07/02/2012, p. 14/02/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DE CADERNETA DE POUPANÇA - RELAÇÃO CONSUMERISTA - DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS - PRESCRIÇÃO CONSUMADA NO CASO CONCRETO - APLICAÇÃO POR ANALOGIA DO PRAZO QUINQUENAL PREVISTO NO ART. 21 DA LEI N. 4.717/65 (LEI DA AÇÃO POPULAR) - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA SEGUNDA SEÇÃO DESTA CORTE - RECLAMO DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.050.758/RO, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 7/2/2012, DJe de 14/2/2012.)
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