JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/03/2021
Data de publicação
07/04/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 29/03/2021, p. 07/04/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINSTRATIVO 2/STJ. SÚMULA187/STJ. PREPARO INCOMPLETO. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. ART. 511, § 2º, DO CPC/1973. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, a Presidência desta Corte Superior reconheceu a deserção de plano, pois, aplicável o Enunciado Administrativo 2/STJ, a petição de recurso especial foi protocolada na origem sem a guia de recolhimento das custas devidas. 2. Descabe a concessão de oportunidade para realizar a comprovação do preparo, após a interposição do recurso, uma vez que o art. 511, § 2º, do CPC/1973 vigente à época da interposição do recurso só concedia prazo para a regularização de preparo na hipótese de recolhimento a menor, o que não se verifica na hipótese. (AgRg no REsp 1.509.139/PE, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 27/6/2017; AgInt no AREsp 1207816/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/06/2018, DJe 26/06/2018; AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp 933.896/PR, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 09/03/2020, DJe 16/03/2020) 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.745.291/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 29/3/2021, DJe de 7/4/2021.)
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