JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/02/2014
Data de publicação
28/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 18/02/2014, p. 28/02/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CIRURGIA DE VARIZES. ERRO MÉDICO. COMPROVAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 1. Inviável, em sede de recurso especial, modificar o acórdão recorrido que entendeu caracterizado o erro médico e a consequente responsabilidade da médica pelos danos morais e estéticos suportados pela agravada, tendo em vista que a análise do tema demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, procedimento vedado, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 2. Consoante iterativa jurisprudência desta Corte, a necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 300.879/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/2/2014, DJe de 28/2/2014.)
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