JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
11/02/2014
Data de publicação
24/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 11/02/2014, p. 24/02/2014

Ementa

RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ERRO MÉDICO. LEGITIMIDADE ATIVA. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. SÚMULA N. 7/STJ. 1. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 406.002/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 11/2/2014, DJe de 24/2/2014.)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MÉDICO. AFERIÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que a tese versada no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 466.511/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 18/3/2014, DJe de 25/3/2014.)

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