JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/02/2014
Data de publicação
28/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 18/02/2014, p. 28/02/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ENCARGOS QUE DEVEM SER SUPORTADOS PELA PARTE VENCIDA. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. ART. 20 DO CPC. 1. A exibição dos documentos no curso da ação cautelar não é suficiente para eximir o demandado da responsabilidade pelo pagamento da verba de honorários advocatícios. Precedentes. 2. Agravo não provido. (AgRg no AREsp n. 448.844/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 18/2/2014, DJe de 28/2/2014.)
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