- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2014
- Data de publicação
- 14/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 25/02/2014, p. 14/03/2014
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGOS ANALISADOS: ART. 20, §§ 3º e 4 º, DO CPC. 1. Ação cautelar de exibição de documentos ajuizada em 09.02.2012. Recurso especial concluso ao Gabinete em 07.11.2013. 2. Discussão relativa ao cabimento e à possibilidade de majoração dos honorários advocatícios fixados pelas instâncias ordinárias em virtude da sua irrisão. 3. As ações cautelares de exibição de documento, por possuírem natureza de ação, e não de mero incidente processual, nos termos do art. 844 do CPC, ensejam, na hipótese de sua procedência, a condenação da parte vencida ao pagamento dos ônus sucumbenciais, tendo em vista a aplicação do princípio da causalidade. 4. Embora o exaurimento da via administrativa não seja condição para a propositura da ação, só haverá condenação ao pagamento de honorários advocatícios ante a caracterização da pretensão resistida. 5. Não tendo sido apresentado recurso contra a sentença que fixou os honorários advocatícios, pelo vencido, incabível a sua supressão, sob pena de reformatio in pejus. 7. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.428.593/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 25/2/2014, DJe de 14/3/2014.)
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