JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/02/2014
Data de publicação
27/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 18/02/2014, p. 27/02/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROGRAMA ESPECIAL DE CAPACITAÇÃO PARA A DOCÊNCIA. NEGATIVA DE REGISTRO DE DIPLOMA. IRREGULARIDADES NO CREDENCIAMENTO DA INSTITUIÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ASPECTOS FÁTICOS E PROBATÓRIOS DA CAUSA. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO VERBETE SUMULAR 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. No caso, infirmar os fundamentos do acórdão recorrido, quanto à existência de danos morais devidos em decorrência da não entrega de diploma, demandaria o reexame de matéria fática e probatória, o que é vedado em recurso especial, a teor do óbice do verbete sumular 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 331.861/PR, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 18/2/2014, DJe de 27/2/2014.)
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