- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2014
- Data de publicação
- 27/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 18/02/2014, p. 27/02/2014
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROGRAMA ESPECIAL DE CAPACITAÇÃO PARA A DOCÊNCIA. NEGATIVA DE REGISTRO DE DIPLOMA. IRREGULARIDADES NO CREDENCIAMENTO DA INSTITUIÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ASPECTOS FÁTICOS E PROBATÓRIOS DA CAUSA. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO VERBETE SUMULAR 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. No caso, infirmar os fundamentos do acórdão recorrido, quanto à existência de danos morais devidos em decorrência da não entrega de diploma, demandaria o reexame de matéria fática e probatória, o que é vedado em recurso especial, a teor do óbice do verbete sumular 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 331.861/PR, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 18/2/2014, DJe de 27/2/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.