JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/02/2014
Data de publicação
25/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/02/2014, p. 25/02/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DO WRIT. APELAÇÃO. EFEITOS. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL E DE RISCO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DOS FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, com base nos elementos de prova dos autos, concluiu que o presente caso não está abrangido no §2º do art. 7º da Lei nº 12.016/09 e que não há urgência ou risco grave ou de difícil reparação ao ora recorrente. Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas dos autos, o que é vedado em recurso especial, em razão do óbice da Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 423.066/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/2/2014, DJe de 25/2/2014.)
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