- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2014
- Data de publicação
- 25/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 18/02/2014, p. 25/02/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRASIL TELECOM S.A. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. FALTA DE CLAREZA QUANTO AO PEDIDO. COMPLEMENTAÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA). IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO. COISA JULGADA. 1. O pedido e a delimitação da controvérsia devem ser feitos de forma clara na inicial, pois o contrário enseja o não conhecimento do especial por incidência da Súm. 284/STF, aplicada Subsidiariamente. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é consolidada no sentido de que havendo definição no título judicial exequendo quanto ao critério de apuração do VPA, ainda que contrário à Súmula nº 371/STJ, não é possível, em respeito à coisa julgada, alterá-lo em sede de cumprimento de sentença. 3. No caso, incidência, também, do enunciado da Súmula 83/STJ, pois se a intenção da parte é alterar a data ou o critério de apuração da VPA, o acórdão estadual está em sintonia com a orientação desta Corte. 4. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 430.507/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 18/2/2014, DJe de 25/2/2014.)
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