JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/03/2021
Data de publicação
06/04/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 29/03/2021, p. 06/04/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO NA CARREIRA POR ATO DE BRAVURA. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA DESCABIDA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. O acórdão recorrido encontra-se em conformidade com a jurisprudência desta Corte no sentido de que a concessão da promoção por ato de bravura está adstrita à discricionariedade do administrador, estando o ato administrativo submetido exclusivamente à conveniência e à oportunidade da autoridade pública, tendo em vista que a valoração dos atos de bravura não ocorre por meio de elementos meramente objetivos. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no RMS n. 65.229/GO, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 29/3/2021, DJe de 6/4/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 28/11/2022

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO POR ATO DE BRAVURA. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO. 1. Trata-se na origem de Mandado de Segurança impetrado pelo ora recorrente contra ato do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Goiás que não conferiu a ele promoção por ato de bravura decorrente de sua alegada participação na atuação policial ocorrida no dia 19.5.2016 na Praça Cívica, em Goiânia. 2. O acórdão recorrido está em sintonia com o enten…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 14/09/2020

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO POR ATO DE BRAVURA. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido está em sintonia com o entendimento firmado no âmbito do STJ de que a concessão da promoção por ato de bravura está adstrita à discricionariedade do administrador, estando o ato administrativo submetido exclusivamente à conveniência e à o…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Manoel Erhardt · j. 12/09/2022

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO POR ATO DE BRAVURA. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido está em sintonia com o entendimento firmado no âmbito do STJ de que a concessão de promoção por ato de bravura está adstrita à discricionariedade do administrador, estando o ato administrativo submetido exclusivamente à conveniência e à oportunidade da autoridade pública, tendo em vista que a valoração do ato de …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 07/03/2013

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO POR ATO DE BRAVURA. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO. 1. Hipótese em que o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás consignou que "a promoção por bravura é ato discricionário do administrador, não configurando inobservância da legalidade, por si só, a não promoção de policial militar que participou da mesma operação que outro promovido, quando não há elementos nos autos dando conta da partici…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 07/10/2024

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO POR ATO DE BRAVURA. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A concessão da promoção por ato de bravura está adstrita à discricionariedade do administrador, estando o ato administrativo submetido exclusivamente à conveniência e à oportunidade da autoridade pública, haja vista que a valoração dos atos de bravura não ocorre por meio de elementos meramente obje…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.