Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 18/02/2014
ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DANO MORAL. REVISÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA ESPÉCIE. SÚMULA 7/STJ. 1. Esta Corte possui entendimento pacífico no sentido de que a quantia estipulada a título de danos morais (in casu, R$ 3.000,00), quando não exorbitante ou irrisória, não pode ser revista, em razão da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 449.704/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgad…