JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/02/2014
Data de publicação
11/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/02/2014, p. 11/02/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. SUSPENSÃO. OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. REVISÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA ESPÉCIE. SÚMULA 7/STJ. 1. Quanto aos danos morais e a sua configuração, percebe-se que a Corte de origem, ao analisar o conteúdo fático-probatório dos autos, concluiu por sua existência. Assim, para alterar a conclusão do Tribunal a quo, como requer o recorrente, seria imprescindível adentrar a seara dos fatos, o que esbarra na Súmula 7/STJ. 2. A quantia estipulada a título de danos morais quando não exorbitante ou irrisória, não pode ser revista, em razão do óbice da Súmula 7 desta Corte Superior. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 440.433/MS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/2/2014, DJe de 11/2/2014.)
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