JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/02/2014
Data de publicação
24/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 18/02/2014, p. 24/02/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PENSÃO INTEGRAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC NÃO CONFIGURADA. DECADÊNCIA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. PARCELA DE TRATO SUCESSIVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 85/STJ. 1. O art. 535 do CPC não foi violado, uma vez que os arestos recorridos estão devidamente fundamentados e todos os temas relevantes para o deslinde da questão levantada foram abordados de forma clara, expressa e motivada. Ademais, a jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que o julgador não está adstrito a responder a todos os argumentos das partes, desde que fundamente sua decisão. 2. A falta de implementação do disposto na legislação estadual concernente à remuneração do pagamento de gratificação que teria sido incorporada pelo então servidor e jamais paga na pensão, configura relação de trato sucessivo, que se renova continuamente, razão pela qual não há decadência do direito de impetrar mandado de segurança. Precedentes: REsp 955.948/MS, Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, DJe 24/11/2008; AgRg no REsp 958.704/MS, Rel. Ministro Nilson Naves, Sexta Turma, DJe 24/11/2008; AgRg no Ag 1.069.937/CE, Rel. Ministra Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ/MG), Sexta Turma, DJe 2/2/2009; AgRg no REsp 1.014.143/AM, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, DJe 3/8/2009. 3. Tratando-se de pleito que envolve a percepção de diferenças salariais, como a extensão de vantagem remuneratória, e não havendo anterior recusa do Poder Público do direito postulado, não ocorre a prescrição do fundo de direito, mas tão-somente das parcelas vencidas antes do qüinqüênio que precedeu a propositura da ação. Inteligência da Súmula 85/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 215.765/PE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 18/2/2014, DJe de 24/2/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 10/06/2014

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATUALIZAÇÃO DO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE. NÃO OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535, II DO CPC. DECADÊNCIA DO DIREITO DE IMPETRAR O MANDADO DE SEGURANÇA E PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO NÃO CONFIGURADAS. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. AGRAVO DO ESTADO DO CEARÁ DESPROVIDO. 1. Não se verifica a decadência para a impetração do Mandado de Segurança, uma vez que a pretensão é relativ…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 18/06/2015

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. 1. Não houve violação do artigo 535 do CPC, porquanto a insurgência aduzida não diz respeito a eventual vício de integração do acórdão impugnado, mas à interpretação desfavorável, motivação essa que não se enq…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 13/05/2014

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO POR MORTE DE POLICIAL MILITAR. PAGAMENTO A MENOR. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 85/STJ. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. A jurisprudência desta Corte é firme no entendimento de que "o mandado de segurança impetrado contra ato omissivo (no caso, pagamento a menor de pensão por morte) caracteriza relação…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 23/09/2014

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PODER JUDICIÁRIO DO RIO DE JANEIRO. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. RESIDUAL DE 24%. LEI ESTADUAL 1.206/1987. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 85/STJ. 1. Constatado que a Corte a quo empregou fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afastar a alegada violação do art. 535 do CPC. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é p…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 10/06/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS APOSENTADOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DO DIREITO AO RECEBIMENTO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO CALCULADO SOBRE OS VENCIMENTOS INTEGRAIS. NÃO OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos casos em que a pretensão envolve o pagamento de vantagem pecuniária, por se tratar de prestações de trato sucessivo que se renovam mensalmente,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.