- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2014
- Data de publicação
- 24/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 18/02/2014, p. 24/02/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PENSÃO INTEGRAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC NÃO CONFIGURADA. DECADÊNCIA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. PARCELA DE TRATO SUCESSIVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 85/STJ. 1. O art. 535 do CPC não foi violado, uma vez que os arestos recorridos estão devidamente fundamentados e todos os temas relevantes para o deslinde da questão levantada foram abordados de forma clara, expressa e motivada. Ademais, a jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que o julgador não está adstrito a responder a todos os argumentos das partes, desde que fundamente sua decisão. 2. A falta de implementação do disposto na legislação estadual concernente à remuneração do pagamento de gratificação que teria sido incorporada pelo então servidor e jamais paga na pensão, configura relação de trato sucessivo, que se renova continuamente, razão pela qual não há decadência do direito de impetrar mandado de segurança. Precedentes: REsp 955.948/MS, Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, DJe 24/11/2008; AgRg no REsp 958.704/MS, Rel. Ministro Nilson Naves, Sexta Turma, DJe 24/11/2008; AgRg no Ag 1.069.937/CE, Rel. Ministra Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ/MG), Sexta Turma, DJe 2/2/2009; AgRg no REsp 1.014.143/AM, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, DJe 3/8/2009. 3. Tratando-se de pleito que envolve a percepção de diferenças salariais, como a extensão de vantagem remuneratória, e não havendo anterior recusa do Poder Público do direito postulado, não ocorre a prescrição do fundo de direito, mas tão-somente das parcelas vencidas antes do qüinqüênio que precedeu a propositura da ação. Inteligência da Súmula 85/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 215.765/PE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 18/2/2014, DJe de 24/2/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.