- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2014
- Data de publicação
- 24/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 18/02/2014, p. 24/02/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ANÁLISE REALIZADA A PARTIR DE FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. DECISÃO MANTIDA. 1. A questão da capitalização dos juros é insuscetível de exame na estreita via do recurso especial quando o Tribunal a quo a aprecia com base em fundamento eminentemente constitucional. 2. "A mera circunstância de estar pactuada taxa efetiva e taxa nominal de juros não implica capitalização de juros, mas apenas processo de formação da taxa de juros pelo método composto" (REsp nº 973.827/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Rel. p/ acórdão a Minª. Maria Isabel Gallotti, DJe de 24/9/2012). 3. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 431.086/RN, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 18/2/2014, DJe de 24/2/2014.)
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