- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2014
- Data de publicação
- 07/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 18/02/2014, p. 07/03/2014
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO- SUPLEMENTAR. TERMO INICIAL. LAUDO PERICIAL. FALTA DE CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES DO BENEFICIÁRIO. AUSÊNCIA DO DISPOSITIVO LEGAL PREQUESTIONADO. 1. Com relação ao termo inicial do recebimento do benefício, está pacificado no STJ que será da data da citação, quando não houver prévio requerimento administrativo ou concessão de auxílio-doença. No caso dos autos, a Autarquia Previdenciária não sabia das reais condições do recorrente, pois este permaneceu inerte por quase 20 anos. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que a ausência de dispositivo legal prequestionado obsta o conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional, haja vista a impossibilidade de confronto dos acórdãos trazidos como paradigmas, sem que se especifique a lei contrariada pelo julgado recorrido. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.412.827/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/2/2014, DJe de 7/3/2014.)
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