JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/12/2012
Data de publicação
18/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 11/12/2012, p. 18/12/2012

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. TERMO A QUO PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. AUSENTE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO A PARTIR DA CITAÇÃO. PRECEDENTES. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A mais recente jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de entender que o marco inicial para concessão do benefício de auxílio-acidente é o da citação, não o da juntada do laudo pericial, nas hipóteses em que ausentes o prévio requerimento administrativo ou o deferimento do auxílio-doença. Precedentes. 2. Em se tratando de agravo regimental, não se admite que a parte inove na argumentação expendida no especial, trazendo questões ou pedidos que sequer foram objeto das razões recursais. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.332.426/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 11/12/2012, DJe de 18/12/2012.)
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