JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/02/2014
Data de publicação
05/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 18/02/2014, p. 05/03/2014

Ementa

CONTRATO BANCÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. SÚMULA N. 83 DO STJ. OFENSA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. VIA RECURSAL ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A alteração da taxa de juros remuneratórios pactuada em mútuo bancário depende da demonstração cabal de sua abusividade em relação à taxa média do mercado (REsp repetitivo n. 1.112.879/PR). 2. Nos contratos bancários firmados posteriormente à entrada em vigor da MP n. 1.963-17/2000, reeditada sob o n. 2.170-36/2001, é lícita a capitalização mensal dos juros, desde que expressamente prevista no ajuste(Recurso Especial repetitivo n. 973.827/RS). 3. Não cabe ao STJ apreciar, em sede de recurso especial, ofensa a dispositivos e princípios constitucionais, pois refoge de sua competência. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 399.613/MS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 18/2/2014, DJe de 5/3/2014.)
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